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Crédito irrecuperável

por Alda Telles, em 18.12.13

A bem ou mal, os advogados são imprescindíveis em processos de recuperação de crédito. Distinguem-se dos cobradores do fraque que só oferecem a opção "a mal". Distinguem-se também por não prometer ou garantir resultados, mas apenas assegurar que utilizarão todo o seu conhecimento da lei e a sua experiência para obterem os melhores resultados possíveis.

De certa forma, equiparam-se aos consultores de comunicação, que procuram criar ou recuperar a reputação dos seus clientes, não podendo nunca garantir resultados, mas apenas uma estratégia e uma boa metodologia de trabalho.

Em suma, as promessas de determinadas classes profissionais são pura e simplesmente proibidas e bem. A bem dos clientes e a bem das profissões. E as profissões auto regulam-se com estatutos e códigos de conduta.

 

Vem isto a propósito de uma sociedade de advogadas que se apresenta como especialista em recuperação de créditos. Um(a) bom(a) advogado(a) pode recuperar milhões para os seus clientes. É um trabalho sério e de, potencialmente, enorme valor acrescentado.

 

Ora, a dita sociedade apresentou-se em video e a polémica instalou-se. Como seria de esperar, a Ordem dos Advogados abriu um inquérito disciplinar. Vamos então às declarações do presidente da Distrital de Lisboa:

 

1.  “O vídeo está a causar grande polémica e há quem o considera escandaloso e violador de todas as regras de publicidade, de probidade, decoro e de ética que a profissão de advogado exige”. 

 

2. "O presidente do Conselho Distrital diz que o vídeo, onde as sócias promovem as actividades do seu escritório, especializado na recuperação de credito, pode violar as regras de publicidade previstas no estatuto que exigem que apenas seja dada informação objectiva sobre os escritório e proibindo por exemplo a “a menção à qualidade do escritório” ou “a promessa ou indução da produção de resultados”.

 

Há quatro dimensões a analisar neste tema:

 

- A dimensão deontológica: diz que a promoção viola os estatutos da Ordem dos Advogados. Não me parece que viole no âmbito da publicidade que os estatutos proibem porque, tanto quanto sei, publicidade não houve. Houve a criação de um site, com a descrição de serviços, a apresentação da equipa e os contactos. A grande inovação reside na inclusão de um video promocional que se tornou viral. Mas isto é a comunicação digital, que dispensa a publicidade tradicional e não cabe na visão ultrapassada dos estatutos da OA. Por aqui saíram airosamente.

 

- A dimensão da comunicação: o site é apelativo, sóbrio e elegante, remete para uma empresa moderna e alinhada com as expectativas dos clientes deste tipo de serviço. Saíram-se bem também.

 

- A dimensão da imagem: o video mostra mulheres atraentes e poderosas, a preto e branco. Uma imagem que incomoda e perturba. É pena que tenham sido exacerbados atributos de sedução feminina com conotações irrelevantes para o exercício da profissão. Se lermos os currículos das "partners", estes parecem suficientes para percebermos que têm formação académica e profissional compatível. Saíram-se mal.

 

- A dimensão ética: o video promocional (em baixo) promete resultados. Como já disse, há serviços profissionais que não podem eticamente prometer resultados. Os clientes de serviços como advocacia ou medicina depositam enorme confiança nos profissionais e, em larga medida, a sua vida pode depender deles. São clientes à partida vulneráveis e crentes, prontos a entregar-se a quem lhes salve a vida ou a conta bancária ou a reputação. Saíram-se muito mal e prestaram um mau serviço à profissão.

 

Concluindo: um conteúdo inovador e disruptivo, uma abordagem feminina e original ao negócio, que se perdeu ao ceder a falsas promessas e a esterótipos machistas. Só temos uma oportunidade para causar uma primeira boa impressão e essa parece-me perdida. É pena. Podem classificar o video na rubrica de créditos irrecuperáveis.

 

Aqui fica o video no Youtube que, na madrugada de 19 de dezembro, tinha quase 48.500 visualizações:

 

 

 

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publicado às 23:21

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